A atriz e cantora Larissa Manoela começou sua carreira artística aos quatro anos e, desde então, tornou-se marca pessoal forte e rentável, bastante reconhecida pelo público. Entretanto, em entrevista recente ao Fantástico, a jovem, de 22 anos, declarou que irá abrir mão de R$18 milhões de seu patrimônio, em favor dos pais, seus empresários desde pequena, em prol de administrar as próprias finanças a partir de agora.
As divergências entre os três não começaram este ano, mas servem de alerta para todos. Afinal, Larissa Manoela ficará totalmente sem dinheiro? A resposta é… não exatamente. Sabe por qual motivo? Ela tem a titularidade do registro de sua marca pessoal em quase 20 classes no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão que concede a prioridade do uso do nome para fins comerciais em território nacional.
A questão é que, a partir do registro, Larissa já possui parceria com sete marcas, sendo embaixadora de três delas; tem collab em uma coleção de maquiagem com a Océane; além de sua própria operadora de telefonia, a “LariCel”. Estima-se ainda que a atriz tenha quase 100 produtos licenciados, que englobam desde roupas, calçados, produtos de beleza, acessórios, produtos infantis, material escolar até itens de decoração.
Ou seja, Larissa tem direito aos royalties referentes ao uso comercial de seu nome e, quem sabe, uma fonte de renda extra tanto no presente quanto futuro. Vale ponderar que para firmar um contrato de licenciamento é necessário que a marca, detentora dos direitos da propriedade intelectual, esteja obrigatoriamente registrada no INPI. Trata-se de uma vantajosa estratégia de marketing para ambas as partes.
CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE MARCA – O licenciamento de marca, quando estabelecido em contrato, permite que terceiros utilizem determinado nome, imagem ou propriedade intelectual registrada para a venda de produtos, serviços, eventos ou publicidade. Isto, de certa forma, amplia também o portfólio da marca licenciada em uma dinâmica de “ganha-ganha”.
Enquanto o licenciador (titular da marca) lucra com os royalties pelo uso da marca, o licenciado (a empresa que contrata o uso) agrega valor à sua marca por meio da associação com outra marca já consolidada no mercado. Em geral, o percentual referente aos royalties gira em torno de 3% a 14%, conforme negociação que também leva em conta a força da marca do licenciador.
Ainda assim, é possível estabelecer um “mínimo garantido”, que nada mais é do que a definição de uma remuneração mínima, por parte do licenciado ao licenciador, quando as expectativas de vendas se demonstrarem inferiores às expectativas de ambas as partes, pré-estabelecidas em contrato. É comum que o primeiro acordo de licenciamento tenha duração de um a dois anos, porém pode ser renovado se a parceria for satisfatória.
Contar com uma empresa especializada no momento de firmar um contrato de licenciamento é primordial para auxiliar na definição dos termos, bem como no diálogo e negociação entre o titular da marca (“dono” da propriedade intelectual) e a empresa ou pessoa que almeja licenciar. Desta forma, assegura-se a lisura do processo e a transparência do acordo comercial.
Registro de marca no INPI não é brincadeira. Muitos podem até considerá-lo uma burocracia, mas é exatamente ele que protegerá seu patrimônio – ao menos, parte dele, no caso da Larissa. A jovem já entrou com pedido no órgão para registro de marca da sua nova empresa, Mimalissa, criada para gerenciar sua própria carreira. Agora, depois da entrevista… terceiros entraram com pedido para registrar Dalari, comandada por seus pais.
Foto: reprodução/Entrevista Larissa Manoela – Fantástico/Globo