DIREITO AUTORAL
São regras juristas baseadas no artigo 5º da Constituição Federal. O direito autoral protege os criadores de uma obra intelectual, este é um direito exclusivo do autor. Entre os exemplos de obras que podem solicitar o registro estão: obras literárias, artísticas e científicas e suas ramificações. Essa proteção tem vínculo pessoal e regulariza os efeitos econômicos de reprodução. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem exercer titularidade sobre estes direitos.
O direito autoral tem validade de 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente do falecimento do autor. Depois deste prazo entra em domínio público. Mas independente da validade, o nome do autor nunca pode ser desvinculado da obra, ou seja, sempre que reproduzir obras de terceiros deve-se dar crédito. Apenas não é mais necessário pedir autorização para reprodução.