Leigos são especialistas em confundir alhos com bugalhos. Quando se trata de marcas e patentes, então, é um quiproquó danado. Na lista dos enganos mais comuns, podemos incluir os casos em que as pessoas querem patentear uma marca ou considerar como marca o registro na junta comercial ou, ainda, obter uma patente para uma ideia abstrata.
Para facilitar o entendimento, é importante fazer a distinção entre o que é marca e o que é patente.
MARCA é a expressão ou o sinal gráfico que identifica a procedência de um produto ou de um serviço. A marca serve para identificar e diferenciar produtos e serviços no mercado, permitindo que o consumidor crie um vínculo com o produto ou o serviço que lhe agrada. O que garante o uso exclusivo de uma marca é o seu registro.
PATENTE é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente.
O registro de marca no Brasil é feito através do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). É ele quem analisa e informa se o registro será concedido ou não. As marcas são registradas de acordo com o ramo de atividade e sua separação é feita por classes que são numeradas de acordo com o seu segmento mercadológico e a classificação nacional de produtos e serviços do INPI.
O órgão responsável pela concessão de patentes também é o INPI. O processo passa por diferentes estágios e inclui a apresentação de diversos documentos, como o relatório descritivo da invenção e os desenhos correspondentes. No Brasil, quem patenteia primeiro é considerado o criador e por isso é fundamental ser ágil para iniciar o processo de registro de patente em todo o território nacional.
Combatendo a pirataria
Registrar marcas e patentes é um procedimento fundamental para o empreendedor. Nenhum negócio está a salvo da pirataria. Sobram exemplos no mercado brasileiro de contravenções que ferem a propriedade intelectual. Além disso, ter uma marca registrada ou um produto patenteado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode fazer toda a diferença na hora de negociar com investidores e parceiros.
O sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil garante ao empreendedor segurança para explorar, com exclusividade, suas marcas e invenções. Registrá-las é tão importante quanto ter o nome empresarial aprovado na Junta Comercial.
Embora não seja obrigatório, é recomendável ter a marca registrada desde o início das operações, para coibir eventuais imitadores no futuro. Afinal, trata-se de um patrimônio que, como tal, deve ser preservado.
E, caso queira ficar bem tranquilo a respeito desse assunto, tanto se tiver uma marca para registrar ou uma inovação para patentear, anote aí: a Domínio cuida disso pra você. Com qualidade, segurança e responsabilidade!
RESUMO: Se tem uma coisa em que leigos são especialistas é em confundir alhos com bugalhos. No segmento de marcas e patentes, então, tem “achismos” pra todo lado. Uns acham que podem patentear uma marca, outros, que basta registrar na junta comercial para deter direitos sobre uma marca, e por aí afora. Antes de mais nada, é preciso fazer uma distinção entre MARCA, que é a expressão ou o sinal gráfico que identifica a procedência de um produto e serve para identificar e diferenciar produtos e serviços no mercado, e PATENTE, que é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Tanto um quanto o outro devem ser registrados junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a única forma de combater a pirataria. Em qualquer um dos casos, seja para registrar uma marca ou patentear uma inovação, conte com a Domínio. A gente faz isso com qualidade, segurança e responsabilidade!